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CEETEPS É OBRIGADO A CONCEDER LICENÇA PRÊMIO A CELETISTAS Foi publicado no Diário Oficial do Estado em 18/04/09 nas paginas 48 e 49, seção II decisão judicial para que o CEETEPS conceda licença prêmio a celetistas.
A publicação tem a seguinte redação: Departamento de Administração de Pessoal, Portaria do diretor, de 17- 4 – 2009, concede em comprimento a obrigação de fazer relativa as decisões contidas em processos jurídicos e respectivo acórdão/veto 16.096 - 6°Vara da Fazenda Publica de São Paulo a 14 professores, os dias de Licença Premio para gozo oportuno referente aos períodos que os mesmos adquiriram por direito.
Com mais estas decisões da justiça, conclamamos a todos que já tenham tempo e direito de licença prêmio, que mexam-se e sigam o exemplo destes.
Liguem para 16–3996-1124 para informamos como proceder para terem também a concessão deste beneficio.
Informamos também, que essas 14 ações publicadas foram ganhas pelo escritório de advocacia Dr, Raul Schwinden, hoje respondendo pelo Departamento Jurídico da APETESP.
Alertamos, para que as ações tenham sucesso é necessário que o escritório de Advocacia seja competente e tenha muita experiência nessas ações movidas contra o Governo do Estado, não vale a pena usar qualquer advogado seja particular ou de qualquer entidade. O Dr. Raul Schwinden a mais de trinta anos vem ganhando ações deste tipo..
SEXTA PARTE Ainda não é definitiva a decisão de não pagar mais a SEXTA PARTE para os professores e servidores celetistas que completaram o quarto qüinqüênio (20 anos de efetivo exercício)
O Centro Paula Souza, vai analisar parecer da sua Procuradoria, que é favorável ao pagamento e adotar decisão mais adequada.
Achamos que o CEETEPS, apesar da SEXTA PARTE não estar prevista no plano de carreira será a de adotar a medida mais correta, seguir a constituição do Estado de São Paulo que prevê este beneficio a todos os servidores do Estado. Mesmo porque, os que já completaram 20 anos antes do plano de carreira recebem e continuarão recebendo.
Infelizmente, se por acaso a decisão do CEETEPS não for favorável, todos aqueles que já contam com os 20 anos de efetivo exercício, não lhes restam outra alternativa se não, a de entrar com ação judicial. Para isso a APETESP já esta preparada.
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