ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO TÉCNICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CAPITULO I

Da denominação, Sede e Objetivos

Artigo 1° - Fica constituída por prazo indeterminado a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO TÉCNICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – APETESP, como sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, à Rua Apucarana, 815, Tatuapé, que se regerá pelo presente Estatuto que foi discutido, alterado e aprovado em Assembléia Geral realizada no dia doze de julho de dois mil e três.

Artigo 2° - São objetivos permanentes da APETESP:

•  Defender uma política de educação profissional, básica e superior que atenda os interesses comuns da sociedade;

•  Congregar os profissionais da educação profissional, básica e superior do Estado de São Paulo e defender seus interesses;

•  Representar os profissionais da educação profissional, básica e superior junto aos órgãos públicos e privados, na defesa dos seus interesses específicos;

•  Realizar gestões no sentido de obter melhores condições funcionais para os seus associados;

•  Estimular o constante aprimoramento profissional da categoria, promovendo pesquisas e cursos de aperfeiçoamento;

•  Colaborar com poderes públicos no cumprimento das leis e regulamentos oficiais referentes à categoria;

•  Incentivar e investir em educação e ensino em todos os níveis previstos na LDB;

•  Criar e oferecer as mais variadas formas de serviços, lazer e benefícios a seus associados inclusive através de parcerias;

•  Defender a manutenção do emprego e indicar soluções para recolocação profissional dos associados;

•  Incluir e manter como sócio todos aqueles que queiram e não possam pagar a contribuição mensal. 

 

CAPITULO II

Do Patrimônio Social

Artigo 3° - O patrimônio social é constituído de:

•  Contribuições dos associados;

•  Doações e legados;

•  Bens e valores adquiridos;

•  Subvenções oficiais; e

•  Outras rendas. 

 

CAPITULO III

Dos Associados

Artigo 4° - Poderá participar como associado, com direito a votar e ser votado, os diretores, professores e funcionários ativos e inativos da educação profissional, básica e superior do Estado de São Paulo.

Artigo 5° - Os associados serão de cinco categorias, a saber:

•  FUNDADORES: todos aqueles que compareceram à assembléia de fundação;

•  EFETIVOS: Os profissionais da educação profissional, básica e superior do Estado de São Paulo que se inscreverem no quadro social e que pagarem as taxas e contribuições mensais;

•  HONORÁRIOS: Aqueles que prestarem relevantes serviços a APETESP ou à categoria e tenham seus nomes indicados pela diretoria executiva à aprovação da assembléia geral;

•  COLABORADORES: Todos aqueles que mesmo não sendo profissionais integrantes da educação profissional, básica e superior do Estado de São Paulo, possam colaborar com a APETESP e pagarem as taxas e contribuições mensais;

•  EXTRAORDINÁRIOS: todos sócios efetivos e colaboradores que por qualquer motivo, deixaram de pagar as contribuições mensais que queiram ingressar e não possam pagar a contribuição mensal.

Parágrafo primeiro: todo associado transferido para a categoria extraordinário continuará pertencendo ao quadro de associado com seus direitos estatutários preservados, exceto aqueles que implicarem despesas para a APETESP.

Parágrafo segundo: Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Artigo 6° - A admissão de associados salvo as exceções neste estatuto, será feita mediante proposta do interessado, e aprovada pela diretoria executiva.

Artigo 7° - O associado, observada a qualificação estatutária, terá o direito de:

•  Votar imediatamente a sua admissão e ser votado após três anos de contribuição efetiva;

•  Solicitar a convocação de assembléia geral extraordinária por intermédio do presidente do conselho deliberativo ou seu substituto legal, com um quinto de assinaturas dos associados em gozo de seus direitos na APETESP;

•  Submeter à apreciação da assembléia geral ordinária os assuntos de interesse da APETESP, por intermédio da diretoria executiva;

•  Participar da assembléia geral da APETESP;

•  Freqüentar a sede e se utilizar dos serviços da APETESP.

Artigo 8° - São deveres dos associados:

•  Cumprir o presente estatuto;

•  Pagar pontualmente as taxas e contribuições;

•  Prestar colaboração a APETESP, visando à consecução dos seus objetivos, fornecendo, na medida do possível, informações técnicas, estudos, projetos e outros trabalhos, autorizando a sua publicação;

•  Participar das assembléias gerais, observadas a qualificação estatutária;

•  Zelar pelo nome da entidade.

Artigo 9° - O associado, de qualquer categoria, poderá ser advertido ou suspenso se deixar de cumprir os deveres impostos pelo presente estatuto ou eliminado se houver justa causa.

Parágrafo Único: As penas de advertência e suspensão, serão aplicadas pela diretoria executiva, cabendo ao associado, recurso ao conselho deliberativo. No caso de eliminação do associado será convocada assembléia geral exclusivamente para esse fim.

 

Artigo 10° - O atraso de três meses no pagamento das contribuições devidas, implicará na transferência do associado para a categoria de extraordinário.

CAPITULO IV

Dos Órgãos da Associação

Artigo 11° - Serão órgãos da Associação: Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva.

Artigo 12° - A assembléia geral é o órgão de maior poder da APETESP, competindo-lhe privativamente:

•  Eleger os membros do conselho deliberativo e da diretoria executiva;

•  Alterar o estatuto;

•  Resolver as controvérsias suscitadas pelo presente estatuto;

•  Aprovar indicações de associados honorários;

•  Resolver sobre a extinção da associação e quanto ao destino de seu patrimônio;

•  Destituir administradores da associação;

•  Aprovar as contas da associação;

•  Eliminar associado;

•  Destituir os membros da diretoria executiva.

Artigo 13° - A assembléia geral será constituída por todos os associados efetivos e em dia com suas obrigações sociais na data de sua convocação.

Parágrafo Primeiro: Os trabalhos da assembléia geral serão dirigidos pelo presidente do conselho deliberativo ou por um conselheiro escolhido pelos presentes, no caso da ausência do presidente.

Parágrafo Segundo: A assembléia geral poderá ser realizada em localidades diferentes da cidade sede.

Artigo 14° - A assembléia geral reunir-se-á, ordinariamente,todo ano para aprovar as contas da APETESP e a cada três anos para escolher o conselho deliberativo e a diretoria executiva.

Artigo 15° - A assembléia geral, reunir-se-á, em regime extraordinário, quando convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pela Diretoria Executiva, ou por manifestação de um quinto dos associados.

Artigo 16° - A assembléia geral somente poderá deliberar em primeira convocação, com a presença mínima de cinqüenta por cento mais um dos associados efetivos, em dia com suas obrigações.

Parágrafo Único: Não havendo número na primeira convocação, será realizada uma segunda convocação, meia hora depois, podendo deliberar com a presença de qualquer número de associados.

Artigo 17° - As decisões da assembléia geral serão tomadas em votação aberta, por aclamação ou por voto secreto, conforme for o caso e decidido por mais da metade dos associados presentes.

Artigo 18° - O conselho deliberativo e diretoria executiva serão compostos por associados com mais de três anos de efetividade social. O conselho deliberativo deve ter o mínimo de um para cada cinqüenta associados efetivos, com o mínimo de treze membros

Parágrafo Único: Após a eleição, os membros do conselho deliberativo, escolhem seu presidente.

Artigo 19° - Ao conselho deliberativo compete privativamente:

•  Analisar e opinar sobre os balanços e enviar à assembléia geral para aprovação;

•  Opinar e decidir sobre os assuntos que se lhe sejam apresentados pela diretoria executiva;

•  Decidir, em grau de recurso, sobre as penalidades aplicadas aos associados;

•  Decidir os recursos que lhe sejam submetidos nos termos estatutários;

•  Criar comissões para os mais diversos fins;

•  Recompor a diretoria executiva na vacância de seus cargos.

Artigo 20° - O conselho deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para examinar o balanço; e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria da diretoria executiva, e solicitação escrita de um quinto dos associados.

Artigo 21° - As deliberações do conselho deliberativo, somente terão validade com a presença de cinqüenta por cento dos seus membros mais um, em primeira convocação.

Parágrafo Único: Não havendo número será realizada uma segunda convocação, trinta minutos após a primeira, podendo deliberar com a presença de qualquer número.

Artigo 22° - A Diretoria Executiva terá a seguinte constituição:

•  Presidente Executivo

•  Vice Presidente Executivo

•  Primeiro Secretário

•  Segundo Secretário

•  Primeiro Tesoureiro

•  Segundo Tesoureiro

Artigo 23° - Compete a Diretoria Executiva:

•  Cumprir e fazer cumprir este estatuto, e as resoluções da assembléia geral e do conselho deliberativo;

•  Fixar as contribuições dos associados e atualizá-las, devendo submeter às modificações na primeira sessão do conselho deliberativo;

•  Criar comissões especiais e extinguí-las, nomear e demitir os membros destas;

•  Autorizar despesas extraordinárias;

•  Aprovar contratos e convênios a serem firmados pela associação;

•  Conhecer e acatar pareceres do conselho deliberativo;

•  Decidir sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo presidente executivo;

•  Aprovar as propostas de admissão dos associados;

•  Responsabilizar-se pela rotina administrativa - financeira da APETESP, frente a todos órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

•  Encaminhar balanço para analise do conselho deliberativo;

•  Movimentar os recursos financeiros da APETESP, em Instituições Financeiras Estaduais.

Artigo 24° - São atribuições do Presidente Executivo:

•  Articular e dirigir as atividades da APETESP em qualquer cidade do Estado de São Paulo;

•  Representar a APETESP em juízo ou fora dele, delegando sempre que necessário;

•  Promover atos necessários à consecução dos objetivos da associação;

•  Fazer cumprir, no que lhe compete este estatuto e as decisões dos órgãos administrativos;

•  Convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva;

•  Assinar todos os documentos da associação;

•  Autorizar as despesas;

•  Assinar, juntamente com primeiro tesoureiro, todos os atos relativos às finanças e ao patrimônio;

•  Nomear, contratar e demitir empregados da APETESP;

•  Praticar todos os atos da administração da APETESP, podendo delegar atribuições a seu exclusivo critério;

•  Nomear e admitir diretores adjuntos, tantos quantos necessários;

•  Nomear e substituir representantes e agentes.

Artigo 25° - São atribuições exclusivas do Vice Presidente Executivo:

•  Substituir o presidente em seus impedimentos eventuais;

•  Suceder o presidente em caso de vacância;

•  Assistir o presidente na administração da APETESP.

Artigo 26° - São Atribuições do Primeiro Secretário:

•  Lavrar a ata das reuniões da diretoria executiva;

•  Redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;

•  Assessorar o presidente executivo nas matérias de interesse da APETESP;

•  Organizar e zelar pela conservação do arquivo da APETESP;

•  Organizar e manter atualizado o cadastramento dos sócios;

•  Preparar e enviar, correspondências, editoriais e expedir comunicação de convocações;

•  Substituir qualquer membro da diretoria.

Artigo 27° - São atribuições do Segundo Secretário:

•  Substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais;

•  Assistir o primeiro secretário

Artigo 28° - São atribuições do Primeiro Tesoureiro:

•  Dirigir o departamento financeiro;

•  Supervisionar a receita e depositá-la em instituições financeiras determinadas por este estatuto;

•  Efetuar os pagamentos só quando autorizado pelo presidente executivo;

•  Assinar juntamente com o presidente executivo ou seu substituto legal, os cheques e demais atos relativos às finanças e ao patrimônio da APETESP;

•  Apresentar à diretoria executiva, os balancetes mensais e o balanço anual;

•  Ter sob guarda, os títulos, valores e documentos relativos ao patrimônio da APETESP, que poderão ser consultados por todos os membros sócios efetivos;

•  Cuidar e manter organizado o patrimônio.

Artigo 29° - São atribuições do Segundo Tesoureiro:

•  Substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos eventuais;

•  Assistir o primeiro tesoureiro.

CAPITULO V

Das Eleições

Artigo 30° - A eleição do conselho deliberativo e da diretoria executiva será realizada em assembléia geral de acordo com artigos doze letra “A”, catorze e dezoito deste estatuto.

Parágrafo Primeiro: Os membros para compor o conselho deliberativo e diretoria executiva, observada qualificação estatutária, serão escolhidos entre os inscritos.

Parágrafo Segundo: Os membros do conselho deliberativo, tomarão posse imediatamente após a eleição.

Artigo 31° - A diretoria executiva será escolhida conforme artigo vinte e dois deste estatuto.

Parágrafo Primeiro: A diretoria executiva eleita, tomará posse após a eleição, iniciando seu mandato sempre no dia primeiro de setembro.

CAPITULO VI

Das Disposições Finais

Artigo 32° - Os casos omissos do presente Estatuto Social, serão resolvidos de acordo com Código Civil Brasileiro e Legislação em vigor.

O presente estatuto, que modifica o estatuto já aprovado, quando da realização da assembléia geral de fundação, e outras alterações entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de abril de 2005.

Dr. Fúlvio Garitano de Castro Spessoto

OAB/SP 178.014

Osmir Antonio Petrini

Presidente da Diretoria Executiva

 

ESTATUTO

DA

ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

DO

ENSINO TÉCNICO

DO

ESTADO DE SÃO PAULO

APETESP