ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO TÉCNICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CAPITULO I Da denominação, Sede e Objetivos Artigo 1° - Fica constituída por prazo indeterminado a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO TÉCNICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – APETESP, como sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, à Rua Apucarana, 815, Tatuapé, que se regerá pelo presente Estatuto que foi discutido, alterado e aprovado em Assembléia Geral realizada no dia doze de julho de dois mil e três. Artigo 2° - São objetivos permanentes da APETESP: Defender uma política de educação profissional, básica e superior que atenda os interesses comuns da sociedade; Congregar os profissionais da educação profissional, básica e superior do Estado de São Paulo e defender seus interesses; Representar os profissionais da educação profissional, básica e superior junto aos órgãos públicos e privados, na defesa dos seus interesses específicos; Realizar gestões no sentido de obter melhores condições funcionais para os seus associados; Estimular o constante aprimoramento profissional da categoria, promovendo pesquisas e cursos de aperfeiçoamento; Colaborar com poderes públicos no cumprimento das leis e regulamentos oficiais referentes à categoria; Incentivar e investir em educação e ensino em todos os níveis previstos na LDB; Criar e oferecer as mais variadas formas de serviços, lazer e benefícios a seus associados inclusive através de parcerias; Defender a manutenção do emprego e indicar soluções para recolocação profissional dos associados; Incluir e manter como sócio todos aqueles que queiram e não possam pagar a contribuição mensal.
CAPITULO II Do Patrimônio Social Artigo 3° - O patrimônio social é constituído de: Contribuições dos associados; Doações e legados; Bens e valores adquiridos; Subvenções oficiais; e Outras rendas.
CAPITULO III Dos Associados Artigo 4° - Poderá participar como associado, com direito a votar e ser votado, os diretores, professores e funcionários ativos e inativos da educação profissional, básica e superior do Estado de São Paulo. Artigo 5° - Os associados serão de cinco categorias, a saber: FUNDADORES: todos aqueles que compareceram à assembléia de fundação; EFETIVOS: Os profissionais da educação profissional, básica e superior do Estado de São Paulo que se inscreverem no quadro social e que pagarem as taxas e contribuições mensais; HONORÁRIOS: Aqueles que prestarem relevantes serviços a APETESP ou à categoria e tenham seus nomes indicados pela diretoria executiva à aprovação da assembléia geral; COLABORADORES: Todos aqueles que mesmo não sendo profissionais integrantes da educação profissional, básica e superior do Estado de São Paulo, possam colaborar com a APETESP e pagarem as taxas e contribuições mensais; EXTRAORDINÁRIOS: todos sócios efetivos e colaboradores que por qualquer motivo, deixaram de pagar as contribuições mensais que queiram ingressar e não possam pagar a contribuição mensal. Parágrafo primeiro: todo associado transferido para a categoria extraordinário continuará pertencendo ao quadro de associado com seus direitos estatutários preservados, exceto aqueles que implicarem despesas para a APETESP. Parágrafo segundo: Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Artigo 6° - A admissão de associados salvo as exceções neste estatuto, será feita mediante proposta do interessado, e aprovada pela diretoria executiva. Artigo 7° - O associado, observada a qualificação estatutária, terá o direito de: Votar imediatamente a sua admissão e ser votado após três anos de contribuição efetiva; Solicitar a convocação de assembléia geral extraordinária por intermédio do presidente do conselho deliberativo ou seu substituto legal, com um quinto de assinaturas dos associados em gozo de seus direitos na APETESP; Submeter à apreciação da assembléia geral ordinária os assuntos de interesse da APETESP, por intermédio da diretoria executiva; Participar da assembléia geral da APETESP; Freqüentar a sede e se utilizar dos serviços da APETESP. Artigo 8° - São deveres dos associados: Cumprir o presente estatuto; Pagar pontualmente as taxas e contribuições; Prestar colaboração a APETESP, visando à consecução dos seus objetivos, fornecendo, na medida do possível, informações técnicas, estudos, projetos e outros trabalhos, autorizando a sua publicação; Participar das assembléias gerais, observadas a qualificação estatutária; Zelar pelo nome da entidade. Artigo 9° - O associado, de qualquer categoria, poderá ser advertido ou suspenso se deixar de cumprir os deveres impostos pelo presente estatuto ou eliminado se houver justa causa. Parágrafo Único: As penas de advertência e suspensão, serão aplicadas pela diretoria executiva, cabendo ao associado, recurso ao conselho deliberativo. No caso de eliminação do associado será convocada assembléia geral exclusivamente para esse fim.
Artigo 10° - O atraso de três meses no pagamento das contribuições devidas, implicará na transferência do associado para a categoria de extraordinário. CAPITULO IV Dos Órgãos da Associação Artigo 11° - Serão órgãos da Associação: Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva. Artigo 12° - A assembléia geral é o órgão de maior poder da APETESP, competindo-lhe privativamente: Eleger os membros do conselho deliberativo e da diretoria executiva; Alterar o estatuto; Resolver as controvérsias suscitadas pelo presente estatuto; Aprovar indicações de associados honorários; Resolver sobre a extinção da associação e quanto ao destino de seu patrimônio; Destituir administradores da associação; Aprovar as contas da associação; Eliminar associado; Destituir os membros da diretoria executiva. Artigo 13° - A assembléia geral será constituída por todos os associados efetivos e em dia com suas obrigações sociais na data de sua convocação. Parágrafo Primeiro: Os trabalhos da assembléia geral serão dirigidos pelo presidente do conselho deliberativo ou por um conselheiro escolhido pelos presentes, no caso da ausência do presidente. Parágrafo Segundo: A assembléia geral poderá ser realizada em localidades diferentes da cidade sede. Artigo 14° - A assembléia geral reunir-se-á, ordinariamente,todo ano para aprovar as contas da APETESP e a cada três anos para escolher o conselho deliberativo e a diretoria executiva. Artigo 15° - A assembléia geral, reunir-se-á, em regime extraordinário, quando convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pela Diretoria Executiva, ou por manifestação de um quinto dos associados. Artigo 16° - A assembléia geral somente poderá deliberar em primeira convocação, com a presença mínima de cinqüenta por cento mais um dos associados efetivos, em dia com suas obrigações. Parágrafo Único: Não havendo número na primeira convocação, será realizada uma segunda convocação, meia hora depois, podendo deliberar com a presença de qualquer número de associados. Artigo 17° - As decisões da assembléia geral serão tomadas em votação aberta, por aclamação ou por voto secreto, conforme for o caso e decidido por mais da metade dos associados presentes. Artigo 18° - O conselho deliberativo e diretoria executiva serão compostos por associados com mais de três anos de efetividade social. O conselho deliberativo deve ter o mínimo de um para cada cinqüenta associados efetivos, com o mínimo de treze membros Parágrafo Único: Após a eleição, os membros do conselho deliberativo, escolhem seu presidente. Artigo 19° - Ao conselho deliberativo compete privativamente: Analisar e opinar sobre os balanços e enviar à assembléia geral para aprovação; Opinar e decidir sobre os assuntos que se lhe sejam apresentados pela diretoria executiva; Decidir, em grau de recurso, sobre as penalidades aplicadas aos associados; Decidir os recursos que lhe sejam submetidos nos termos estatutários; Criar comissões para os mais diversos fins; Recompor a diretoria executiva na vacância de seus cargos. Artigo 20° - O conselho deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para examinar o balanço; e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria da diretoria executiva, e solicitação escrita de um quinto dos associados. Artigo 21° - As deliberações do conselho deliberativo, somente terão validade com a presença de cinqüenta por cento dos seus membros mais um, em primeira convocação. Parágrafo Único: Não havendo número será realizada uma segunda convocação, trinta minutos após a primeira, podendo deliberar com a presença de qualquer número. Artigo 22° - A Diretoria Executiva terá a seguinte constituição: Presidente Executivo Vice Presidente Executivo Primeiro Secretário Segundo Secretário Primeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro Artigo 23° - Compete a Diretoria Executiva: Cumprir e fazer cumprir este estatuto, e as resoluções da assembléia geral e do conselho deliberativo; Fixar as contribuições dos associados e atualizá-las, devendo submeter às modificações na primeira sessão do conselho deliberativo; Criar comissões especiais e extinguí-las, nomear e demitir os membros destas; Autorizar despesas extraordinárias; Aprovar contratos e convênios a serem firmados pela associação; Conhecer e acatar pareceres do conselho deliberativo; Decidir sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo presidente executivo; Aprovar as propostas de admissão dos associados; Responsabilizar-se pela rotina administrativa - financeira da APETESP, frente a todos órgãos Municipais, Estaduais e Federais; Encaminhar balanço para analise do conselho deliberativo; Movimentar os recursos financeiros da APETESP, em Instituições Financeiras Estaduais. Artigo 24° - São atribuições do Presidente Executivo: Articular e dirigir as atividades da APETESP em qualquer cidade do Estado de São Paulo; Representar a APETESP em juízo ou fora dele, delegando sempre que necessário; Promover atos necessários à consecução dos objetivos da associação; Fazer cumprir, no que lhe compete este estatuto e as decisões dos órgãos administrativos; Convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva; Assinar todos os documentos da associação; Autorizar as despesas; Assinar, juntamente com primeiro tesoureiro, todos os atos relativos às finanças e ao patrimônio; Nomear, contratar e demitir empregados da APETESP; Praticar todos os atos da administração da APETESP, podendo delegar atribuições a seu exclusivo critério; Nomear e admitir diretores adjuntos, tantos quantos necessários; Nomear e substituir representantes e agentes. Artigo 25° - São atribuições exclusivas do Vice Presidente Executivo: Substituir o presidente em seus impedimentos eventuais; Suceder o presidente em caso de vacância; Assistir o presidente na administração da APETESP. Artigo 26° - São Atribuições do Primeiro Secretário: Lavrar a ata das reuniões da diretoria executiva; Redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social; Assessorar o presidente executivo nas matérias de interesse da APETESP; Organizar e zelar pela conservação do arquivo da APETESP; Organizar e manter atualizado o cadastramento dos sócios; Preparar e enviar, correspondências, editoriais e expedir comunicação de convocações; Substituir qualquer membro da diretoria. Artigo 27° - São atribuições do Segundo Secretário: Substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais; Assistir o primeiro secretário Artigo 28° - São atribuições do Primeiro Tesoureiro: Dirigir o departamento financeiro; Supervisionar a receita e depositá-la em instituições financeiras determinadas por este estatuto; Efetuar os pagamentos só quando autorizado pelo presidente executivo; Assinar juntamente com o presidente executivo ou seu substituto legal, os cheques e demais atos relativos às finanças e ao patrimônio da APETESP; Apresentar à diretoria executiva, os balancetes mensais e o balanço anual; Ter sob guarda, os títulos, valores e documentos relativos ao patrimônio da APETESP, que poderão ser consultados por todos os membros sócios efetivos; Cuidar e manter organizado o patrimônio. Artigo 29° - São atribuições do Segundo Tesoureiro: Substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos eventuais; Assistir o primeiro tesoureiro. CAPITULO V Das Eleições Artigo 30° - A eleição do conselho deliberativo e da diretoria executiva será realizada em assembléia geral de acordo com artigos doze letra “A”, catorze e dezoito deste estatuto. Parágrafo Primeiro: Os membros para compor o conselho deliberativo e diretoria executiva, observada qualificação estatutária, serão escolhidos entre os inscritos. Parágrafo Segundo: Os membros do conselho deliberativo, tomarão posse imediatamente após a eleição. Artigo 31° - A diretoria executiva será escolhida conforme artigo vinte e dois deste estatuto. Parágrafo Primeiro: A diretoria executiva eleita, tomará posse após a eleição, iniciando seu mandato sempre no dia primeiro de setembro. CAPITULO VI Das Disposições Finais Artigo 32° - Os casos omissos do presente Estatuto Social, serão resolvidos de acordo com Código Civil Brasileiro e Legislação em vigor. O presente estatuto, que modifica o estatuto já aprovado, quando da realização da assembléia geral de fundação, e outras alterações entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 16 de abril de 2005.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO TÉCNICO DO ESTADO DE SÃO PAULO APETESP
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